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CISL - Centro Infantil de São Lourenço

O Centro Infantil de São Lourenço é um equipamento de natureza socioeducativa vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças dos 3 meses aos 3 anos de idade, durante o período laboral dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

Esta Creche pretende facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar, contribuir para o processo evolutivo da criança em colaboração com a família, estar atenta às necessidades da criança e prevenir e despistar situações de risco, inadaptação ou deficiência assim como proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva e promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

No Centro Infantil de São Lourenço o seu filho vai crescer, aprender e ser feliz!

Constituição da

Equipa Técnica

Liliana Barbas

Diretora

Licenciatura em Ensino Básico – 1º Ciclo pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, concluída em 2003 Pós graduação em Gestão de Organizações Sociais pela AESE de Lisboa MBA em Gestão de Organizações Socias AESE de Coimbra A desempenhar funções no Centro Infantil de São Lourenço desde junho de 2015.

Maria João Cunha

Bersários1 e 2

Mestre em Psicologia da Educação, Desenvolvimento e Acompanhamento, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, desde 2012.
Desempenhou funções como Psicóloga nas valências da Sede da Misericórdia de Portalegre, de 2014 a 2015. De 2015 a 2022, desempenhou funções como Psicóloga na Casa de Acolhimento Residencial de Nossa Senhora da Conceição.
Actualmente, desempenha funções no Centro Infantil de S. Lourenço como Técnica Responsável dos Berçários 1 e 2.

Ana Gonçalves

Educadora

Licenciada em Educação de Infância pela Escola Superior de Educação de Castelo Branco desde 2009 Anos de serviço na área de formação: 12 anos A exercer a função de Educadora de Infância no CISL desde Novembro 2022

Lídia Matias

Educadora

Licenciada em Educação de Infância na Escola Superior de Portalegre em 2002

Em funções como Educadora na SCMP desde Agosto de 2013

Joana Figueira

Educadora

Formação: Licenciatura Educação de Infância

Anos de Serviço na área de formação: 15 anos

Anos Serviço no CISL/SCMP: 10 Anos

Função desempenhada: Educadora de Infância

Maria Manuel Fioravanço

Educadora

Licenciatura em Educação de Infância Mestrado em Educação e Proteção de Crianças e Jovens em Risco. Tempo de serviço no CISL/SCMP desde março de 2016 Função que desempenha: Educadora de Infância.

Benilde Lopes

Educadora

Licenciada em educação de infância A lecionar há 13 anos A desempenhar funções de educadora de infância no CISL há 9 anos

Joana Cândido

Educadora

Licenciada em Educação de Infância pela Escola Superior de Portalegre desde 2008 Desde Dezembro de 2022 que exerce funções como Educadora de Infância no CISL

Ana Cortes

Educadora

icenciada em educação de infância desde 2004. A exercer funções de educadora de Infância no Centro Infantil de São Lourenço- SCMP desde 2014.

Ana Martinho

Monitora

Licenciada em Professores do 1 Ciclo do Ensino Básico desde 2005, pela Escola Superior de Educação de Castelo Branco. Exerço funções de Monitora no ATL da Santa Casa da Misericórdia de Portalegre desde dezembro de 2019.

Claudia Paulino

Serviços Administrativos

Licenciada em Contabilidade e Auditoria pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre em 2007 A desempenhar funções na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre desde Abril de 2015. No CISL desde Abril de 2020

Rute Martins

Serviço Social

Licenciatura em Serviço Social pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa em 1995. A desempenhar funções na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre desde Novembro de 2000. De Novembro de 2000 a Maio de 2021 nas Casas de Acolhimento de N. Srª da Conceição e Stº António. De Junho de 2021 até ao presente

Lista de

Serviços

A Creche presta uma série de serviços tais como:

  • Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança e cuidados de higiene pessoal;
  • Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
  • Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
  • Atividades pedagógicas, lúdicas e desportivas, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
  • Disponibiliza informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.

A creche poderá ainda disponibilizar ateliers nos quais são promovidas atividades de âmbito extracurricular, nomeadamente, expressão musical, expressão corporal, visando o desenvolvimento harmonioso da criança. Também têm lugar passeios organizados no âmbito do projeto educativo e projeto pedagógico são considerados atividades correntes.

O horário de funcionamento dos serviços:

  • Horário da Creche: das 7:30h às 19:00h
  • Horário da secretaria: 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h

Inscrições

O processo de candidatura deverá ser formalizado com o preenchimento de uma ficha de inscrição e com a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Documento de identificação da criança;
  2. Comprovativo de morada do responsável pela criança;
  3. Documento de identificação e cartão de contribuinte do responsável pela criança;
  4. Cópia do cartão de beneficiário dos responsáveis e criança;
  5. Última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social/Administração Tributaria;
  6. Recibo de renda de casa ou comprovativo de amortização de empréstimo à aquisição ou construção de habitação permanente;
  7. Em caso de doença cronica devidamente comprovada por declaração médica, cópia dos documentos comprovativos das despesas de saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado dos últimos 3 meses;
  8. Cópia de declaração das responsabilidades parentais, caso se aplique;
  9. Relatório médico comprovativo da situação da criança.

Na data da matrícula terão de ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Boletim de vacinas;
  2. Documento de identificação das pessoas autorizadas a recolher os menores.

Para efetuar o pedido de renovação de matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Última Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
  • Recibo de renda de casa ou comprovativo de amortização de empréstimo à aquisição ou construção de habitação permanente;
  • Em caso de doença crónica devidamente comprovada por declaração médica, cópia dos documentos comprovativos das despesas de saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado dos últimos 3 meses;
  • Declaração médica em caso de patologias que determinem a necessidade de cuidados pessoais e individualizados (Portaria nº 411/2012).

O processo de candidatura deverá ser formalizado com o preenchimento de uma ficha de inscrição e com a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação da criança (p.ex.: cartão de cidadão, passaporte, etc.);
  • Comprovativo de morada do responsável pela criança;
  • Documento de identificação do responsável pela criança;
  • Declaração comprovativa da Segurança Social do Escalão de Abono de Família atribuído;
  • Cópia de declaração das responsabilidades parentais, caso se aplique;
  • Relatório médico comprovativo da situação da criança;
  • Declaração médica em caso de patologias que determinem a necessidade de cuidados pessoais e individualizados (Portaria nº 411/2012).


Na data da matrícula terão de ser apresentados os seguintes documentos:

  • Boletim de vacinas;
  • Indicação de pessoas autorizadas a recolher os menores.

 

Aquando do pedido de renovação de matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Declaração comprovativa da Segurança Social do Escalão de Abono de Família atribuído;
  • Declaração médica em caso de patologias que determinem a necessidade de cuidados pessoais e individualizados (Portaria nº 411/2012).

 

Em situações especiais pode ser solicitada certidão de sentença judicial que regule o poder paternal.

Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo, todavia, ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

Lista de 

Regulamentos